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Sinteti consegue reverter termo aditivo que tirava adicional de feriado

Atuante na defesa dos rodoviários, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Estado do Ceará (Sinteti) repassa aos seus filiados que, desde a aprovação da reforma trabalhista, que retira direitos da classe operária, o sindicato patronal anunciou o fim do pagamento adicional em dia de feriado trabalhado.

O Sindicato requereu no Ministério o Trabalho um Termo Aditivo ACCT que regulamenta a jornada laboral, protegendo a categoria da reforma trabalhista de 2017. A decisão do Sinteti veio após a diretoria tomar conhecimento que trabalhadores foram obrigados a assinar um documento TERMO ADITIVO, sem qualquer garantia numa escala de 12 x 36 sem o adicional no feriado trabalhado.

O Sinteti repudiou o comportamento das empresas e solicitou uma reunião para pedir explicações acerca do termo aditivo ao contrato de trabalho individual. Após várias reuniões, o sindicato da categoria conseguiu excluir a proposta do termo aditivo ao contrato de trabalho individual, conseguindo homologar o Termo Aditivo a Convenção Coletiva, conforme Anexo TERMO ADITIVO A CCT (Cláusula Terceira – Escala de Trabalho 12×36), Parágrafo segundo.

“O pagamento do trabalho em dias declarados feriados será remunerado com valor correspondente ao adicional de uma diária, na forma de indenização”.

Com base no texto do Termo Aditivo a CCT, o sindicato informa que os trabalhadores que tiverem pendências de retroativo a 1º de Maio de 2018 receberão o pagamento na folha de abril de 2019.

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