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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA FRETCAR PAGAR AOS SEUS EMPREGADOS OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Atendendo a pedido formulado pelo SINTETI em Reclamação Trabalhista Coletiva, o juiz do trabalho da 12ª vara de fortaleza condenou a empresa FRETCAR a pagar todos os seus empregados que prestavam horas extras para garantir o direito dos trabalhadores.

A FRETCAR não pagava corretamente as horas extras prestadas por seus empregados. De fato, a mesma não pagava os reflexos da jornada extraordinária sobre o repouso semanal remunerado. Ao saber disso, o SINTETI exigiu da empresa o cumprimento correto da legislação trabalhista, inclusive empreendendo manifestações e denúncias. Então, a FRETCAR resolveu atender a reivindicação do SINDICATO e passou a pagar, a partir de Novembro de 2014, os reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado.

Contudo, a empresa se recusou a pagar o retroativo, o que ensejou o ajuizamento pelo SINTETI de Reclamação Trabalhista Coletiva, a qual foi julgada procedente pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, cuja sentença foi publicada no diário oficial eletrônico nesta semana. Na sentença, o juiz condena a empresa pagar as parcelas retroativas anteriores a Novembro de 2014, para os empregados da FRETCAR – sobretudo, motoristas, cobradores, mecânicos e lavadores -, e que prestavam habitualmente horas, os reflexos destas sobre o repouso semanal remunerado.

Embora não se trate de decisão definitiva, pois a empresa ainda pode recorrer para a instância superior, mas, sem dúvida, trata-se de importante instrumento que reconhece a ilegalidade cometida pela empresa.

O SINTETI ficará atento e acompanhará de preto o desenrolar dessa ação até que todos os trabalhadores lesados pela empresa sejam de fato e de direito ressarcidos.

Sentença Fretcar

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