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Após denúncia do sindicato, Viação Princesa se compromete comunicar ao sindicato o início da abertura das inscrições para eleição da CIPA com 01 dia útil de antecedência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) mediou, na semana passada, uma audiência sobre a CIPA da empresa Viação Princesa, quando ficou acertado que a empresa se compromete informar ao sindicato o início da abertura do prazo para inscrição dos candidatos à CIPA, com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência, pelo que poderá o Sindicato divulgar com a categoria tal evento.

 A diretoria do Sinteti ressalta que a pauta levada ao MPT já se arrastava desde 2018. O fato gerou denúncia do Sindicato laboral. Com isso a empresa foi multada e, somente agora resolveu entrar no consenso para avisar ao sindicato do inicio do processo eleitoral da CIPA e não somente do dia da votação como havia feito em 2018.

Conforme estabelece a Norma Regulamentar 05, do Ministério do Trabalho (agora Ministério da Economia) o mandato da CIPA é de 01 ano, devendo ter eleição todo ano para a mesma, sendo que o processo de eleição da CIPA deve ser iniciado a partir de 60 dias antes do fim do mandato atual da CIPA, de forma que o Sindicato deve ser avisado do novo processo eleitoral 01 dia antes do início. Assim, se o mandato da CIPA acaba em outubro, a empresa deverá iniciar o processo de eleição em agosto, avisando 01 dia antes o Sindicato. Essa regra começa a valer à partir de 2020.

Arquivo em PDF Ata PRT CIPA

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