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Sinteti requer pagamento imediato do adicional noturno

Em mais uma reunião entre os sindicatos laboral e patronal, realizada nessa terça-feira 20, ficou acertado que a empresa Guanabara pagará os dias trabalhados em feriado, incluindo no cálculo da diária o valor do adicional noturno, com pagamento retroativo a contar do dia 14 de março de 2019, data que protocolaram o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 – 2020.

As discussões foram iniciadas em 30 de julho, conforme noticiada nos canais de comunicação do Sinteti, havendo somente esta pendência para total resolutividade. Apesar de anunciar o pagamento ainda para este mês, a empresa Guanabara afirmou que o adicional noturno somente será pago para trabalhadores que operam habitualmente naquele respectivo horário.

O sindicato patronal fez sua justificativa com base na súmula de nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fato retrucado pela assessoria jurídica do Sinteti que, na ocasião, explicou que, conforme previsto no paragrafo 9º, do Art. 28, da Lei 8.212/91, o adicional noturno não está excluído das verbas de natureza salarial para fins de recolhimento da contribuição previdenciária.

PDF – ATA REUNIÃO SINTETI x GUANABARA – 30.07.2019

PDF – ATA REUNIÃO SINTETI x GUANABARA – 20.08.2019

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