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Entenda a negociação entre Sinteti e SinterÔnibus

O Sinteti, junto ao Sinterônibus, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará, haviam firmado o primeiro aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, neste aditivo os sindicatos inseriram os termos de:

1- Possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias;
2- redução proporcional de salário e jornada por até 90 dias.
Foi limitado pelas entidades representativas à vigência dessas cláusulas até 31 de outubro de 2020.

Já em 24 de agosto, houve a publicação do Decreto n° 10.470/2020 pelo Governo Federal, possibilitando a prorrogação dos acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho e/ou redução proporcional de salário e jornada por até 180 dias, podendo ocorrer até o fim do estado de calamidade pública em virtude da pandemia da covid 19, em 31 de dezembro de 2020.

Em virtude deste decreto o Sinterônibus propôs ao Sinteti um segundo aditivo à convenção, o qual alterava, basicamente, duas cláusulas do primeiro aditivo, a saber:

1- O prazo da suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como da redução proporcional de salário e jornada, passariam a ser até 180 dias;
2- O prazo da vigência dessas cláusulas passaria de 31 de outubro 2020 para 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, ao início das negociações junto ao Sinterônibus, o Sinteti tomou conhecimento que as empresas São Benedito e Fretcar já estavam praticando essas reduções de forma unilateral sem o aval do Sindicato, pelo que as negociações entre os sindicatos foram suspensas até que fossem resolvidas as questões pontuais com as referidas empresas.

Após acordos firmados entre o Sinteti e as empresas São Benedito e Fretcar, bem como após a realização de consulta prévia aos trabalhadores, o Sinteti, através do seu jurídico (AMA Advocacia), enviou uma contraproposta ao Sinterônibus, tendo sido proposto, em resumo:

1 – Que a vigência não se estenda até 31 de dezembro, uma vez que o Sinteti não aceita que haja reduções de salário e jornada nos meses de novembro e dezembro, já que as atividades já estão sendo retomadas e as demandas do transporte rodoviário estão aumentando e tendem a aumentar cada vez mais nesses últimos dois meses do ano.

2 – Que as empresas se comprometam a pagar 10% (do salário) de adicional aos trabalhadores que tiveram redução de jornada nos meses de setembro e outubro.

Após algumas rodadas de negociação, o Sinterônibus pediu um tempo para que os empresários possam analisar as condições apresentadas pelo Sinteti, não tendo, assim, sido firmado acordo até o momento, de modo que, as empresas continuam sem poder firmar acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de salário e jornada, após o dia 24 de agosto de 2020, em especial para aqueles trabalhadores que recebem mais de 02 salários mínimos, uma vez que necessária a prévia negociação com a entidade laboral.

Por fim, o Sinteti ressalva que foram firmados acordos com as empresas Fretcar São Benedito referente a redução de jornada e salário dos trabalhadores, como pode ser visto nas matérias já publicadas em nossas redes sociais.

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