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EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A CAMPANHA SALARIAL E CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SINDICAL 2021/2022

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ – SINTETI – MINUTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 e CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SINDICAL – CNPJ sob o nº 02.830.599/0001-16, que tem data base em 1º de Maio, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, no uso das atribuições estatutárias, arts. 13, 18, I, e 19, convoca a todos os trabalhadores representados por este Sindicato, ASSOCIADOS OU NÃO, para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar nos dias 18 e 19 de Fevereiro de 2021, quinta e sexta-feira, simultaneamente em Fortaleza no terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, sito à Av. Borges de Mello, nº 1630, Bairro de Fátima, em Juazeiro do Norte, no Terminal Rodoviário, sito à Rua Raimundo Machado da Silva, S/N, Bairro Triangulo, em Sobral no Terminal Rodoviário Deputado Manoel Rodrigues, sito à Rua Deputado João Deodato, 179, Centro, em primeira convocação para às 08h30min, com maioria simples ou em segunda e última convocação às 09h00min, com qualquer número de trabalhadores presentes, associados ou não, e só se encerrará às 16h00min a fim de possibilitar a ouvida e coleta de votos do maior número de trabalhadores, para deliberar a seguinte ordem: a) Discussão e aprovação de minuta de Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022; b) Autorizar a diretoria do sindicato a instaurar o processo de negociação coletiva com as entidades patronais e, na hipótese de frustração da referida negociação, instaurar o dissídio coletivo junto a Justiça do Trabalho, c) Autorização Coletiva Prévia e Expressa para estabelecer desconto da contribuição de custeio sindical dos associados e não associados, extensiva a toda categoria laboral, relativa ao ano de 2021, bem como a sua forma de autorização dos trabalhadores, que poderá ser feita mediante autorização escrita individual e ou coletiva por meio de simples deliberação da categoria em assembleia geral extraordinária; d) Definir o desconto da taxa negocial em favor do sindicato para custeio da campanha salarial quando do fechamento da CCT 2021/2022. Informamos ainda que, em decorrência da pandemia do COVID-19, todos os protocolos de segurança, em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde, bem como com os decretos do Governo Estadual do Ceará, serão rigorosamente seguidos. Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2021. Carlos Jefferson Martins dos Santos – Presidente do SINTETI.

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