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AÇÃO COLETIVA ITAPEMIRIM

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal do Estado do Ceará solicitou, através de Ação coletiva contra a empresa Itapemirim, que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho de todos os funcionários do Ceará. Diante do fato, foi pedido liminarmente a liberação do FGTS e a habilitação do seguro desemprego.

Contudo, foi decido pelo juiz responsável pelo procedimento, o indeferimento da solicitação impetrada pela entidade representativa da categoria. Desta forma, o caso ficou para ser analisado e decidido após audiência que ocorrerá em setembro.

A assessoria jurídica do SINTETI, AMA Advocacia, já está trabalhando na elaboração do mandato de segurança contra a decisão do indeferimento da liminar pelo juiz de 1⁰ grau, para que os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho tomem uma decisão.

A ação coletiva tramita junto à 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob o número 0000461-59.2022.5.07.0008.

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