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VITÓRIA HISTÓRICA DA CATEGORIA DOS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DO CEARÁ EM TEMPOS DE PANDEMIA.

Em meio a maior crise de saúde pública e econômica da história moderna da humanidade, a categoria dos trabalhadores rodoviários intermunicipais e interestaduais do Ceará vinha sofrendo grandes perdas e baixas, isto porque, como todos sabem, as empresas do setor estavam e estão com suas operações 100% paralisadas desde o dia 23 de Março de 2020, e diante da falta de faturamento, as empresas deram início ao maior ataque aos direitos dos trabalhadores já visto na categoria.

De fato, viu-se antecipação de férias sem o pagamento na forma e no tempo habitual, viu-se a antecipação de feriados sem o tradicional pagamento em dobro, viu-se a implantação do famigerado banco de horas, viu-se a suspensão de contratos e a redução de salários em até 70%, e o pior, viram-se ainda enxurradas de demissões em massa na categoria, como nunca se havia visto antes.

Porém, o SINTETI sempre se manteve firme ao lado do trabalhador, acolhendo, devendo e lutando junto com a categoria, disponibilizou e ainda disponibiliza seus advogados para toda a categoria.

Foram várias denúncias, procedimentos e processos, diversas audiências no Ministério Público e na Justiça do Trabalho.

Em meio a tudo isso, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria perdeu a sua vigência em 30 de Abril de 2020, o que fez com que algumas empresas deixassem de pagar os benefícios previstos na Convenção ou simplesmente reduzissem o valor de tais benefícios,  como no caso da cesta básica, do vale alimentação e até do plano de saúde, tanto que na primeira rodada de negociação para construção da Convenção Coletiva de 2020, em 02 de Junho de 2020, na Superintendência Regional do Trabalho, as empresas sequer apresentaram contraproposta de convenção, alegando não poder nem mesmo cumprir a Convenção de 2019.

Ora, dado o fim da ultra-atividade das convenções coletivas imposto pela lei da reforma trabalhista, segundo a qual cada convenção somente tem validade no período de sua vigência, os trabalhadores rodoviários do Ceará estavam debaixo de grave ameaça, até porque não era juridicamente possível ingressar com dissídio coletivo para renovar a convenção por duas razões:

 

  • A primeira razão era que, para propor dissídio coletivo, se faz necessário que todas as negociações tenham sido frustradas e encerradas, sendo que no nosso caso, as negociações mal havia se iniciado, apesar de o SINTETI ter deflagrado o processo de negociação em 16.03.2020, portanto quase 50 dias antes do fim da vigência da Convenção de 2019, como de costume, mas devido a pandemia da COVID-19 a Superintendência Regional do Trabalho suspendeu suas atividades por vários dias, só realizando a primeira mediação entre o SINTETI e o SINTERÔNIBUS no dia 02 de Junho de 2020, ocasião em que os patrões sequer queriam renovar a Convenção de 2019, tendo sido marcada nova rodada de negociação para o dia 11 de Agosto de 2020, pelo que tais negociações não estavam encerradas, mas apenas iniciando, logo não era possível renovar por dissídio a Convenção.
  • A segunda razão é porque qualquer dissídio coletivo, com exceção do dissídio de greve, se faz necessário o mútuo acordo para levar o caso para a Justiça resolver, ou seja, ambas as partes desistem de elas mesmas tentarem um acordo, e entregam de comum acordo a solução de seus problemas à Justiça, e tal concordância as empresas não dariam neste momento.

 

Em meio a tudo isso, e apesar da ameaça dos patrões de não mais renovar as cláusulas e condições da Convenção, inclusive cláusulas históricas como a do Passe Livre, o SINTETI resistiu e foi à luta, junto com a categoria, que sempre apoiou a entidade, e devido a essa histórica e aguerrida resistência conseguimos arrancar dos patrões o seguinte acordo:

 

  • Fica renovada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 até 30 de Abril de 2021, com todas as suas cláusulas, tais como piso salarial, cesta básica, vale alimentação, 2º vale ou vale do pernoite, plano de saúde, passe livre, etc., tudo isso sem prejuízo de serem tratadas as perdas inflacionárias verificadas neste período nas próximas negociações coletivas de trabalho de 2021.
  • Qualquer demissão após o dia 30 de Junho de 2020, por parte das empresas Guanabara e Viação Princesa do Inhamuns, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser integral, na forma da lei, sem possibilidade de acordo para parcelar ou reduzir direitos;
  • Para os trabalhadores das empresas acima mencionadas, demitidos entre 01 de Maio de 2020 até 30 de junho de 2020 ficou acertado as seguintes condições, desde que o trabalhador aceite livremente: 20% da multa rescisória do FGTS, a ser depositada em até 10 dias contados da data da adesão do trabalhador a esse acordo, e 50% do aviso prévio; sendo que as verbas rescisórias, inclusive a metade do aviso prévio, serão pagas não em 05 parcelas, como queriam as empresas, mas em apenas 03 parcelas, sendo a primeira para 30 dias após o pagamento da multa rescisória de 20% do FGTS e as demais com 60 e 90 dias, e não a partir de Fevereiro de 2021, como também queriam as empresas.
  • O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 1.500,00, para motoristas e empregados da manutenção, e de R$ 1.000,00, para cobradores e demais funções, e não R$ 275,00 para motoristas e R$ 250,00 para cobradores, como queriam as empresas.
  • No saldo das verbas rescisórias não serão descontados os valores a título de avarias por ventura reconhecidas pelos trabalhadores.
  • O direito de preferência à recontratação pela empresa, caso haja disponibilidade de vaga e desde que o mesmo preencha as condições exigidas pela empresa.
  • As empresas ainda pagarão duas cestas básicas, uma no valor de R$ 100,00 e outra de R$ 145,00, que serão pagas com as parcelas da rescisão.

 

Ressalte-se, que nenhum trabalhador demitido está obrigado a aceitar ou aderir ao mencionado acordo, todos tem total liberdade para manifestar livremente a sua vontade, não podendo a empresas promover nenhum tipo de pressão ou ameaça para o trabalhador aderir ao citado acordo.

E mais, o Departamento Jurídico do SINTETI está à disposição de todos os trabalhadores que não quiserem aderir ao referido acordo e cobrar na Justiça a integralidade de seus direitos, sem qualquer ônus financeiro para os trabalhadores.

O SINTETI informa que não existe ainda nenhum acordo firmado com as empresas SÃO BENEDITO E FRETCAR em relação aos empregados demitidos dessas empresas, estando designada uma reunião para o próximo dia 03 de Julho, às 08h30min para tratar desse assunto.

 

O acordo acima mencionado foi homologado ontem, dia 30 de Julho de 2020, pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS, ou simplesmente Centro de Conciliações do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO.

Clique e tenha acesso ao TERMO DE AUDIÊNCIA CEJUST/JT DE 1° GRAU – TRT 7ª REGIÃO

 

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