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TAXA ASSISTENCIAL

Por autorização coletiva e prévia da categoria em Assembleia Geral Extraordinária, os empregadores descontarão dos seus empregados, sindicalizados ou não, valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário do mês de Outubro/2022, em favor do sindicato profissional.

Aos empregados que não concordarem com o desconto previsto, fica assegurado o direito de oposição prévia ao mesmo, que deverá ser manifestado perante o Sindicato laboral mediante solicitação individual no prazo compreendido entre os dias 10/10/2022 a 20/10/2022, atendimento em horário comercial, 8h às 12h e 13h às 17h.

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