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Sinteti exige e Guanabara recua e não vai aplicar no Ceará a jornada de trabalho com dupla de motorista em regime de revezamento

Em reunião entre o SINTETI e a empresa Guanabara, na sede do Sindicato Patronal, o Sinterônibus, realizada nessa segunda-feira 27, ficou acertado que a empresa Guanabara não vai aplicar para os seus empregados no Estado do Ceará as “Regras para jornada de trabalho realizada de dupla de motoristas operando em escala de revezamento”.

De acordo com tais regras, a troca de motoristas deveria ocorrer a cada 04 horas de trabalho, considerando-se em horário de descanso o motorista que estivesse fora da direção, apesar de ter que ficar dentro do ônibus em viagem. Porém, a utilização de tais regras é proibida por nossa Convenção Coletiva de Trabalho, seja porque nesta condição o motorista não esta em efetivo descanso, e sim em efetivo serviço da empresa, de sorte que essas 04 horas de suposto descanso devem ser contadas na jornada diária para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de horas extras, seja porque o intervalo máximo previsto na Convenção é de 03 horas, situação em que só pode haver um único intervalo.

O SINTETI, por intermédio de seu Presidente Carlos Jefferson, fez a defesa da Convenção, ressaltando que esse sistema de regras caracteriza descumprimento da Convenção, cuja persistência pode implicar na incidência de multa e outras consequências, tendo a empresa Guanabara garantido que tais regras não serão aplicadas aos trabalhadores do Ceará.

 

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