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Sinteti acrescenta termo aditivo a CCT 2020/2021

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Ceará (Sinteti) acrescentou um segundo aditivo à Convenção Coletiva 2020/2021 após a procura do SinterÔnibus sobre as prorrogações e possibilidades de suspensões temporárias de contrato de trabalho e da redução proporcional de salário e jornada.

O Sindicato patronal propôs uma alteração de datas do primeiro aditivo, o que foi negado pelo Sinteti. O Sinteti sugeriu alguns pontos como benefícios para trabalhadores aposentados, para que estes tenham garantias sem qualquer retrocesso.

O segundo ponto proposto foi que as empresas teriam que informar ao Ministério da Economia os valores do salário base independente do que é recebido pelo trabalhador.

A terceira reivindicação foi garantir um abono de 10% que será pago em duas parcelas, nos dias 5 de janeiro e 5 de fevereiro, aos trabalhadores com contrato suspenso, com redução de salário e jornada de 50% ou 70% nos meses de setembro, outubro, novembro e a partir de 1° de dezembro não poderá haver qualquer tipo de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho para os trabalhadores que ganham acima de dois salários mínimos, conforme aprovado pela categoria através de consultas realizadas pela diretoria do SINTETI, garantido, assim, que o cálculo do pagamento do 13º salário seja feito com base no salário da convenção, de forma integral.

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