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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A CAMPANHA SALARIAL E CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SINDICAL 2024/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A CAMPANHA SALARIAL E CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SINDICAL 2024/2025

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ – SINTETI, devidamente inscrito no CNPJ sob o no 02.830.599/0001-16, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, no uso das atribuições estatutárias, arts. 13, 18, inciso I, e 19, com data base em 1o de Maio, convoca a todos os trabalhadores representados por este Sindicato, ASSOCIADOS OU NÃO, a participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que realizar-se-á no dia 19 de Fevereiro de 2024, segunda-feira, em formato híbrido, presencialmente no terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, sito à Av. Borges de Mello, no 1630, Bairro de Fátima e remotamente através da plataforma Google Meet, através de link que será disponibilizado nos grupos de WhatsApp da categoria, bem como nas redes sociais do sindicato, em até 30 minutos antes da primeira convocação, que se dará às 08h30min do dia 19 de fevereiro de 2024, com maioria simples ou em segunda e última convocação às 09h00min do dia 19 de fevereiro de 2024, com qualquer número de trabalhadores presentes, associados ou não, para deliberarem a seguinte ordem: a) Discussão e aprovação de minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025; b) Autorizar a diretoria do sindicato a instaurar o processo de negociação coletiva com as entidades patronais, bem como na hipótese de frustração da referida negociação, instaurar o dissídio coletivo junto a Justiça do Trabalho, c) Autorização Coletiva Prévia e Expressa para estabelecer desconto da contribuição de custeio sindical dos associados e não associados, extensiva a toda categoria laboral, relativa ao ano de 2024, bem como a forma de autorização desta por parte dos trabalhadores, que poderá ser feita mediante autorização escrita individual e ou coletiva, por meio de simples deliberação da categoria em assembleia geral extraordinária; d) Definir o desconto da taxa negocial em favor do sindicato para custeio da campanha salarial quando do fechamento da CCT 2024/2025. Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2024. Jederson Vidal da Silva – Presidente do SINTETI.

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