O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal do Estado do Ceará – SINTETI, através de sua assessoria jurídica, AMA Advocacia, vem esclarecer que:
Através da extensão da vigência da CCT 2021/2022, que passou a vigorar até o dia 31/12/2022, com a devida autorização da categoria, foi aprovado o reajuste de 12% nos salários, sendo referido reajuste aplicado em duas parcelas, 3% em 1⁰ de julho/2022, com a diferença retroativa à maio/2022 (data-base da categoria) e 9% em 1⁰ de outubro/2022.
Importante ressaltar que o reajuste de 12% é com base no salário de 30 de abril/2022, uma vez que, como dito anteriormente, a data-base da categoria é no mês de maio.
Dessa forma, o reajuste de 9% aplicado a partir de 1⁰ de outubro/2022 equivale ao percentual de 8,74% do salário do mês anterior.
Para facilitar o entendimento da categoria, o SINTETI disponibilizou uma tabela com todos os valores de salário, em conformidade com a extensão da nossa CCT 2021/2022.
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