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Sinteti requer a normalização do pagamento em dobro em dia de feriado

Todos sabem que a reforma trabalhista acabou com a remuneração em dobro dos feriados trabalhados para os trabalhadores plantonistas (12 por 36), porém a diretoria do Sinteti lutou e conseguiu manter o pagamento em dobro sob a forma de indenização para os trabalhadores da categoria por meio de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, assinado em 14 de Março de 2019 e válido até 2020. Porém, a empresa Guanabara vinha efetuando de forma equivocada o cálculo da diária ao desprezar os adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como do adicional noturno.

Por isso, os Diretores do Sinteti, juntamente com a assessoria jurídica da entidade, estiveram reunidos com os representantes legais da empresa Guanabara, na tarde dessa terça-feira (30), na sede do Sinterônibus, onde cobraram o cumprimento do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e da legislação trabalhista de forma integral, que confere o pagamento em dobro para trabalhadores plantonistas, em escalas de 12 por 36, que realizarem a respectiva atividade em dias de feriados, considerando no cálculo da dobra todos os adicionais de natureza salarial, como o da insalubridade, periculosidade e o noturno.

A empresa estava pagando o feriado dobrado, mas excluindo do cálculo da diária os mencionados adicionais, o que fere a legislação e o Aditivo à Convenção, no entanto, seguindo o ofício que foi confiado à direção do Sinteti quando eleita como representante da categoria, de imediato a mesma buscou respostas e a solução do problema. Com isso, com base no termo aditivo da CCT 2018 – 2020 acertaram o pagamento, neste mês de julho, retroativo ao mês de março de 2019, referentes à incidência dos adicionais de periculosidade e insalubridade sobre o valor da diária do feriado trabalhado para os profissionais que operaram no ambiente laboral em dias de feriados.

O Sinteti também requereu o pagamento da incidência do adicional noturno sobre o valor da diária dos feriados trabalhados conforme previsto no Aditivo à CCT e na legislação, porém, sobre esse ponto, apesar de não ter ocorrido qualquer negação, a empresa solicitou um tempo para alinhar a pauta com o setor jurídico e agendou uma reunião para 20 de agosto, para assim fechar as pendências, tudo conforme ata de referida reunião.

 

 

PDF: ATA REUNIÃO ENTRE GUANABARA X SINTETE Em 30.07.2019

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