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Sinteti fecha acordo com a empresa Fretcar para pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores que serão demitidos

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Estado do Ceará – SINTETI, através de sua assessoria jurídica, AMA Advocacia, após longa e complexa negociação junto à FRETCAR, sob a mediação do Ministério Público do Trabalho – MPT, fechou acordo de adesão para pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores que serão demitidos em razão do encerramento total das atividades da empresa no setor rodoviário.

Salienta-se que se trata de acordo de adesão, ou seja, apenas será válido para aqueles trabalhadores que voluntariamente desejarem aderir ao referido acordo, onde apesar do trabalhador abrir mão de parte das suas verbas rescisórias, o mesmo já saberá as datas em que receberá os valores devidos, pois não será necessário ingressar com reclamação trabalhista contra a empresa, evitando o longo desgaste do processo judicial, além da incerteza da efetividade de eventual sentença favorável, em face do encerramento das atividades da empresa.

A empresa FRETCAR encerrou suas atividades no último dia 10, tendo o SINTETI sido chamado para iniciar as negociações no dia 11/01/2021, onde fora apresentado pela empresa a seguinte proposta: I. a demissão se daria pelo motivo de força maior; II. dispensa do pagamento total do aviso prévio; III. integralização dos depósitos do FGTS em atraso; IV. pagamento da multa de 20% sobre os depósitos do FGTS; V. dispensa total da indenização prevista na Lei 14.020/2020, em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de salário e jornada; VI. pagamento das verbas rescisórias em 10 parcelas.

Após a longa negociação, já sob a intermediação do MPT, contando, inclusive com a participação do SINTERÔNIBUS, o SINTETI conseguiu melhorar consideravelmente as condições inicialmente propostas, vindo a fechar o acordo nos seguintes termos (conforme Ata de Audiência abaixo): I. a data de demissão será em 19/01/2021, de modo que até essa data será devido o pagamento integral do salário; II. a demissão se dará através de acordo judicial; III. pagamento de 50% do aviso prévio; IV. integralização dos depósitos do FGTS em atraso; V. pagamento da multa de 20% sobre os depósitos do FGTS; VI. pagamento de 50% da indenização prevista na Lei 14.020/2020, em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de salário e jornada; VII. pagamento das demais verbas rescisórias na sua totalidade, sendo referido pagamento realizado em 8 parcelas, com a primeira em até 10 dias após a homologação judicial do acordo; VIII. O SINTERÔNIBUS se compromete a receber do SINTETI a relação dos trabalhadores que venham a aderir ao presente acordo e desejam permanecer no setor de transporte rodoviário, para que tente viabilizar a contratação dos mesmos por outras empresas do setor.

O SINTETI informa que, para aqueles trabalhadores que não desejam aderir ao acordo, o escritório AMA Advocacia, que presta assessoria jurídica a esta entidade sindical, ficará a disposição para o ingresso de eventual reclamação trabalhista.

Por fim, o SINTETI permanece à disposição dos trabalhadores para dirimir eventuais dúvidas antes mesmo da adesão ao acordo, tendo em vista que as demissões apenas ocorrerão a partir do dia 19/01/2021, devendo, ainda, referido acordo ser homologado pela Justiça do Trabalho.

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