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NOTA AOS TRABALHADORES DA EXPRESSO GUANABARA

O jurídico do SINTETI, através do escritório AMA Advocacia, vem informar aos empregados que trabalharam na empresa Expresso Guanabara no período de maio de 2011 à julho de 2013, exceto motoristas, cobradores e fiscais, o que segue:

Ainda no ano de 2012, o SINTETI recebeu várias denúncias de que a empresa Expresso Guanabara não estaria pagando aos seus trabalhadores (exceto motoristas, cobradores e fiscais) a parcela denominada produtividade, a qual representa 4% do salário, devidamente prevista em nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Ressalta-se que o SINTETI, após referidas denúncias, confirmou essa situação quando da homologação das demissões, o que à época ainda ocorria junto ao sindicato.

A Diretoria do SINTETI tentou resolver esse problema junto à Expresso Guanabara, inclusive com a mediação do SINTERÔNIBUS, sem sucesso, pelo que ingressou com Ação Coletiva junto à Justiça do Trabalho, ainda
no ano de 2014, tendo a mesma sido julgada procedente. A Expresso Guanabara apresentou todos os recursos possíveis, mas a sentença foi mantida favorável ao SINTETI, tendo transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) agora em 2021.

Dessa forma, o jurídico do SINTETI foi procurado pela Expresso Guanabara para que fosse realizado um acordo no tocante ao pagamento dos 4% (produtividade), conforme decisão judicial, tendo sido realizadas várias reuniões da diretoria do SINTETI com seu jurídico, bem como entre os jurídicos da Expresso Guanabara e do SINTETI, tendo chegado a seguinte proposta de pagamento:

 Será pago o valor principal dos 4% do salário base de cada ano, referente ao período de 1º de maio de 2011 à 30 de julho de 2013, pagamento este que será feito em 4 (quatro) parcelas, mediante assinatura de termo de quitação por parte do trabalhador, junto ao SINTETI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do acordo, da seguinte forma:

 Para quem ainda trabalha na empresa, a primeira parcela será paga em até 30 dias após o SINTETI repassar o termo de quitação do trabalhador para a Expresso Guanabara, enquanto as demais parcelas serão pagas nos meses seguintes, não havendo pagamento no mês de dezembro, se for o caso;
 Para quem já fora demitido da empresa, as parcelas serão pagas até os dias 31/01/2022, 28/02/2022, 31/03/2022 e 30/04/2022.
 Para os trabalhadores que são associados aos SINTETI, ou aqueles que eram associados quando da sua demissão da Expresso Guanabara, será descontado o percentual de 2% do valor recebido, a título de mensalidade
sindical, não sendo cobrado qualquer valor a título de honorários advocatícios;
 Para os trabalhadores que não são associados ao SINTETI, ou aqueles que não eram associados quando da sua demissão da Expresso Guanabara, será descontado o percentual de 20% do valor recebido, a título de honorários advocatícios;
 Todos os trabalhadores (que estejam trabalhando na empresa ou que já tenham sido demitidos) deverão comparecer ao SINTETI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, primeiramente para autorizar que a Expresso
Guanabara informe ao SINTETI o valor que o mesmo deverá receber, para que logo após o trabalhador assine o termo de quitação, com a informação dos seus dados bancários para que seja depositado o valor devido;
 A assinatura do termo de quitação apenas se dará no SINTETI, não tendo como o sindicato requerer o pagamento em relação aos trabalhadores que não compareçam ao sindicato dentro do prazo informado.

Após o SINTETI realizar reuniões com os trabalhadores, na garagem da empresa Expresso Guanabara nas cidades de
Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, explicando os termos do acordo, o mesmo foi aprovado pelos trabalhadores.
Com isso, referido acordo foi devidamente assinado pelas partes e seus advogados, tento sido protocolado no dia 1º de outubro de 2020, restando agora apenas ser homologado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.

Com o objetivo de ganharmos tempo, aqueles que trabalharam para a empresa Expresso Guanabara no período de maio de 2011 à julho de 2013 (exceto motoristas, cobradores e fiscais), já podem procurar o SINTETI, para assinar a documentação necessária para recebimento dos valores devidos.

Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2021.
AMA Advocacia
Jurídico SINTETI

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