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ESCLARECIMENTO ACERCA DO ENCERRAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES ENVOLVENDO AS DEMISSÕES EM MASSA NO SETOR RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DO CEARÁ

Infelizmente, não foi possível chegar a um acordo ontem, dia 12.06.2020, na audiência realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS, ou simplesmente Centro de Conciliações do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, isto porque a proposta final das empresas não garantia nenhuma recontratação dos trabalhadores demitidos e ainda oferecia pagar um mínimo de R$1.000,00 e o máximo de R$ 1.500,00,como compensação pelo não pagamento de metade do aviso prévio e da metade dos 40% do FGTS, e isso ainda seria em 04 parcelas, sendo a primeira somente a partir de 28 de Fevereiro de 2021, ou seja, pela proposta das empresas, os trabalhadores demitidos receber 04 parcelas que poderiam variar de apenas R$250,00 a R$ 375,00, dependendo dos valores das verbas rescisórias de cada um.

E mais, aquele trabalhador demitido que já estivesse trabalhando em outro emprego até 31 de Janeiro de 2021, não teria direito a receber esse ínfimo valor oferecido pelas empresas que as empresas. Pior, ainda, se o trabalhador falecesse até 31 de Janeiro de 2021, a sua família, esposa e filhos, também não receberia essa insignificante quantia.

O SINTETI não poderia ter outra atitude senão recusar essa proposta afrontosa oferecida pelos patrões.
Em contrapartida, o SINTETI fez a seguinte contraproposta: quem não fosse recontratado até 31 de Janeiro de 2021, as empresas pagariam 100% do restante dos direitos dos trabalhadores em 04 parcelas, a partir de 28.02.2021.

Apesar de a proposta do SINTETI representar o que determina a lei no que diz respeito ao total das verbas rescisórias, mas, ainda, assim, flexibilizando prazo de pagamento previsto na lei, pois a lei não autoriza fazer parcelamento e muito menos dar uma carência de 09 meses para começar a pagar o restante das verbas rescisórias, as empresas não aceitaram a proposta do Sindicato. Diante do impasse, não restou alternativa à Justiça do Trabalho senão dar por encerrada as negociações conciliatórias pré-processuais e remeter às partes às vias judiciais ordinárias litigiosas.

O SINTETI agradece enormemente o esforço da gloriosa Justiça do Trabalho na pessoa dos Desembargadores Antônio Parente e Jefferson Quesado, bem como do Juiz André Barreto e do Procurador do Trabalho Gérson Marques, assim como todos os servidores do CEJUSC, que não mediram esforços e dedicaram muito tempo de seus afazeres e fizeram de tudo para conseguir levar às partes a um acordo digno e razoável, porém não foi possível dada à ganância das empresas, que se mantiveram insensíveis à precária e indigna situação dos trabalhadores.

Por fim, o SINTETI informa que ainda se mantém aberto ao diálogo, mas que a partir de segunda-feira dará início a uma série de medidas judiciais litigiosas e administrativas, inclusive no âmbito da Policia Federal e da Procuradoria da República no acerca das ilegalidades cometidas nesse período de pandemia.

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